Coproprietário tem direito a receber aluguel dos outros coproprietários que ocupam o imóvel!
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Recurso Especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos arts. 128 e 535 do CPC/1973. Direito de retenção, não indicação dos dispositivos violados. Súmula n. 284/STF. Repetição da prova pericial. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula n. 7/STJ. Comodato. Extinção. Ocupação exclusiva de parcela dos condôminos. Indenização. Aluguéis. Possibilidade. Vedação ao enriquecimento sem causa. Mora. Citação. Litigância de má-fé. Súmula n. 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.1. Inexiste afronta aos art. 128 e 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). De tal ônus os recorrentes não se desincubiram em relação ao alegado de direito de retenção por benfeitorias realizadas nos imóveis. 3. O recurso especial não comporta o exame de •••
STJ