USUCAPIÃO - IMÓVEL FOREIRO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DOMÍNIO ÚTIL - AFORAMENTO - NUA PROPRIEDADE
- O imóvel foreiro do patrimônio público pode ser objeto de usucapião, relativamente ao seu domínio útil, desde que este já se ache em poder de terceiro, particular, por direito de aforamento, permanecendo inalterada a situação de "nua propriedade" do Poder Público. APELAÇÃO CÍVEL Nº 40.576/1 - Comarca de Ituiu-taba - Relator: Des. JOSÉ BRANDÃO DE RESENDE. Advs.: Luciana Augusta de Melo - Ivonir Girotto. ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Belo Horizonte, 21 de março de 1995. Rubens Xavier Ferreira - Presidente. José Brandão de Resende - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS O Sr. •••
(TJMG)