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BDI Nº.14 / 2021 - Jurisprudência Voltar

Construtora foi condenada a retirar caixas de inspeção e passagem de gordura e esgoto localizadas no interior do imóvel, no prazo de 60 dias, mais indenização por danos morais

Ementa: Juizados Especiais Cíveis. Direito processual Civil e Cível. Preliminar de complexidade da causa, necessidade de perícia e incompetência rejeitadas. Decadência. Não ocorrência. Aquisição de imóvel na planta. Caixa de esgoto e gordura localizada dentro de unidade autônoma em desconformidade com o projeto e as normas da ABNT. Obrigação de fazer. Necessidade de realocar as caixas em área comum do condomínio. Danos morais ocorrência. Quantum. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso inominado conhecido, preliminares rejeitadas e não provido. 1. Consta dos autos que os autores e a ré firmaram contrato particular de promessa de compra e venda para a aquisição de imóvel. Após a vistoria do imóvel, os autores foram surpreendidos pela existência de uma caixa de gordura e de duas de esgoto do condomínio em sua área privativa, sem aviso prévio. Em decorrência dos fatos, requereram a condenação da ré na obrigação de fazer, consistente na retirada das referidas caixas da área privativa para a área comum do condomínio, ao pagamento de danos materiais e morais. 2. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando a ré na obrigação de fazer requerida, bem como ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais. A ré apresentou recurso inominado regular e tempestivo, as contrarrazões foram apresentadas. 3. Efeito Suspensivo. Consoante art. 43 da Lei 9.099/95, o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável. No caso, ante a inexistência de possíveis danos, o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo. Pedido de efeito suspensivo rejeitado. 4. Nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Necessidade de perícia técnica. O juiz é o destinatário das provas, •••

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