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BDI Nº.3 / 2021 - Jurisprudência Voltar

Chuva forte não caracterizou força maior e shopping center deverá indenizar clientes atingidos por desabamento de teto

Ementa: Direito do Consumidor, Civil e Processual Civil. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Violação de ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei Federal. Descabimento. Prequestionamento. Ausência. Súmula n° 211/STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil. Shopping center. Desabamento de teto. Força maior que não exclui a responsabilidade, na hipótese. Fundamentação. Ausência. Súmula 284/STF. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em razão de desabamento de teto de shopping center, que acabou por atingir e causar lesões à consumidora, que estava no interior de suas dependências. 2. Ação ajuizada em 10/09/2010. Recurso Especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é definir se o shopping center recorrido deve ser responsabilizado pelos alegados danos físicos e morais supostamente suportados pela recorrente, decorrentes de desabamento de teto do estabelecimento. 4. A interposição de Recurso Especial não é cabível •••

STJ