Locador ficou responsável pelos débitos de água e esgoto devido os mesmos serem do locatário anterior, não podendo repassá-lo ao novo locatário
Ementa: Processual Civil e Administrativo. Agravo em recurso especial. Prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto. Pagamento do débito de consumo. Obrigação pessoal. Existência de contrato de locação não informado à concessionária. Responsabilidade do proprietário do imóvel. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica, são de natureza pessoal, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel. Precedentes: AgRg no AREsp n° 45.073/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/02/2017; AgRg no AREsp n° •••
STJ