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BDI Nº.23 / 2019 - Jurisprudência Voltar

Locatários se isentaram de pagar os alugueis e encargos, pois o atraso na devolução das chaves ocorreu por culpa exclusiva dos locadores

Ementa: Civil. Locação de imóvel para fins não residenciais. Ação de cobrança. Sentença de improcedência e de procedência do pedido contraposto. Pretensão dos locadores à reforma. Pretensão ao recebimento de diferenças relativas a reajuste anual estabelecido entre as partes e que não foi aplicado durante a execução do contrato, nos meses de maio e junho de 2016 e multa contratual decorrente do suposto descumprimento do contrato. Impossibilidade. Aplicação do instituto da supressio, decorrente do princípio da boa fé objetiva. Vedação ao comportamento contraditório. Incidência do artigo 422 do •••

TJSP