Comissão do corretor de imóveis. Quem paga?
Esse é um assunto de grande importância. Tanto para o comprador, como para o corretor de imóveis. Quem deve pagar a comissão do corretor? Quando é devida a comissão? Primeiramente, é essencial definir o contrato de corretagem e sua previsão normativa. O contrato de corretagem se dá quando uma pessoa, sem qualquer vínculo com a outra em virtude de prestação de serviços, de mandato ou por qualquer outra relação de dependência, obriga-se a obter um ou mais negócios para a segunda pessoa, mediante instruções. O Código Civil prevê a existência dessa forma de relação contratual e dispõe sobre as demais questões envolvidas, nos artigos 722 e seguintes. Outro aspecto importante a ser destacado é a atividade a ser exercida pelo corretor de imóveis. Não basta apenas aproximar as duas partes da negociação (vendedor e comprador). Cabe ao corretor, sob pena de responder por perdas e danos, prestar todas as informações sobre a negociação, esclarecimentos sobre os riscos envolvidos, alterações de valores e/ou outros fatores que possam influenciar nos resultados. Ademais, salienta-se que a obrigação do corretor é considerada pelos Tribunais como obrigação de resultado, ou seja, se o corretor não obtiver o resultado positivo nas negociações, ou seja, não concluir a venda, a comissão não lhe •••
Ana Lídia Carvalho Villela Godoy*