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BDI Nº.5 / 2019 - Comentários & Doutrina Voltar

STJ reconhece direito do condomínio de ajuizar ação por construção irregular em apartamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a legitimidade de um condomínio como autor de Ação de Nunciação de Obra Demolitória contra condômino. Com base no artigo 934 do Código de Processo Civil (CPC), a decisão da Terceira Turma do STJ, conferiu legitimidade ao condomínio de Minas Gerais em defesa da coletividade a qual o mesmo representa. A ação foi motivada por uma obra irregular que alterou a fachada e trouxe risco à segurança do prédio. O condômino foi acusado de iniciar obra para transformar seu apartamento em Cobertura, sem o aval formalizado de todos os proprietários no condomínio e nem licença da prefeitura, invadindo a área comum do prédio. Além da interferência estética, a preocupação alegada foi com o efeito da obra sobre as fundações do edifício, que são antigas. O condomínio entrou na Justiça pedindo paralisação e demolição da construção irregular na unidade, alegando a contrariedade do condômino à Convenção do Condomínio, à Legislação Municipal de edificações e posturas e ao Código Civil. A ação resultou em condenação na primeira instância, com determinação para que a obra fosse demolida e o imóvel devolvido ao seu estado anterior em um prazo de 30 dias. A pena seria •••

Lia Fernanda Zambon*