Aquisição de imóveis de empresas em Recuperação Judicial. Quais os riscos?
Durante a crise, diversos setores da economia sofreram forte retração, o que resultou na diminuição dos postos de trabalho. Dentre estes setores, destaca-se a indústria da construção civil, que anos antes gozava de um verdadeiro boom imobiliário. É neste cenário econômico que muitas empresas do ramo da construção civil ajuizaram os respectivos pedidos de recuperação judicial. De um lado, temos o mercado desaquecido proporcionando a queda no preço dos imóveis. Do outro, no entanto, muitos consumidores têm receio de adquirir os imóveis com valores mais baixos de empresas em recuperação judicial. Esta insegurança é compreensível, pois há escassez de informações claras acerca da temática. O objetivo deste breve artigo é descortinar os eventuais riscos envolvidos numa aquisição desta natureza. De início, é importante salientar que, estando tudo certo com a incorporação, não há risco algum para o adquirente de boa-fé. Isto porque o sistema jurídico brasileiro adota diversos mecanismos que protegem o adquirente de um imóvel nestas condições. Quais são esses “mecanismos” jurídicos? Antes, cabe destacar o que é e para que serve o instituto da recuperação judicial. Neste ponto, é importante frisar que recuperação judicial não se confunde com a falência, instituto que cuida da quebra da empresa e da liquidação patrimonial para pagamento dos credores. Pois bem, o regime de recuperação judicial é regulamentado pela Lei nº 11.101/2005 e visa o soerguimento de uma empresa em crise financeira superável. E assim, através do instituto da recuperação judicial, a empresa recuperada deverá apresentar •••
Victor Lawinscky de Andrade Nobre*