Meu vizinho construiu uma janela rente ao meu muro, e agora?
Todas as visitas que entram na minha casa me enchem de perguntas, assim como você deve estar se fazendo agora: “Você é advogada essa janela pode ficar aí?”; “Esse vizinho podia fazer isso doutora?”; “O que você vai fazer? Como vai ser o procedimento com o seu vizinho?”; “Vi no google que o vizinho não pode construir janela assim não é?” E como sei que essas são as dúvidas de muitos brasileiros… O post de hoje é um pouco do que a legislação brasileira fala sobre o direito de vizinhança x as construções das janelas. Um clássico exemplo de briga entre vizinhos é justamente o que estou passando diariamente, ou seja, as construções de janelas e aberturas de qualquer maneira sem observar a legislação. E o que a legislação traz sobre isso? O Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.299, prevê que: “Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos.” E quais seriam os limites para esta liberdade de construção do proprietário? O legislador definiu normas no que se refere à construção de muros de divisória, à construções que poluam aquífero do imóvel vizinho, tragam infiltrações ou outros danos. Também, na legislação é vedado a abertura de janelas, terraço ou varanda, a menos de 1,5m do terreno do vizinho. “Art. 1.301 É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho. § •••
Paloma Pricila*