BDI Nº.14 / 2018 - Jurisprudência
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A inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR é suficiente para o registro de propriedade rural usucapida
Comentário do BDI: Trata-se de uma dúvida do oficial registrador em proceder com o registro da propriedade rural usucapida, em razão da necessidade de apresentação do Termo de Reserva Legal Florestal, do órgão competente. Sustenta o usucapiente que a sentença de usucapião, por se tratar de título judicial de aquisição de propriedade, não estaria sujeita à obrigatoriedade da averbação da Reserva Legal, tendo em vista •••
CSM-SP