BDI Nº.21 / 1995 - Jurisprudência
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO - OCORRÊNCIA - PURGA DA MORA - APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI 745/69 - CONTRATO NÃO REGISTRADO
COMPROMISSO DE CONTRA E VENDA - Rescisão - Necessidade de interpelação - Ocorrência - Oportunidade para o devedor purgar a mora - Aplicabilidade do Decreto-lei nº 745/69 - Irrelevância de o contrato não ser registrado - Processo extinto - Recurso não provido. A interpelação é sempre necessária ainda que o contrato não seja registrado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 253.155-2/5, da Comarca de PROMISSÃO, em que são apelantes ARI BIONDO e sua MULHER, sendo apelados NIVALDO FERRATO JÚNIOR e sua MULHER: ACORDAM, em Oitava Câmara Civil de Férias de Janeiro/95 do Tribunal de Justiça do Estado de São •••
(TJSP)