BDI Nº.5 / 2017 - Comentários & Doutrina
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Construção de divisórias entre terrenos. Quem deve custear?
Paulo Henrique Pelegrim Bussolo* De acordo com Washington de Barros Monteiro (Curso de Direito Civil. Direito das coisas, 2003, p. 135): “Os direitos de vizinhança constituem limitações impostas pela boa convivência social, que se inspira na lealdade e na boa-fé. A propriedade deve ser usada de tal maneira que torne possível a coexistência social. Se assim não se procedesse, se os proprietários pudessem invocar uns contra os outros seu direito absoluto e ilimitado, não poderiam praticar qualquer direito, pois as propriedades se aniquilariam no entrechoque de suas várias faculdades”. Com base no conceito acima transcrito, •••
Paulo Henrique Pelegrim Bussolo