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BDI Nº.4 / 2017 - Comentários & Doutrina Voltar

O trespasse involuntário do estabelecimento empresarial

O estabelecimento empresarial é o complexo de bens materiais e imateriais organizados para o exercício da atividade comercial, o que inclui desde a propriedade intelectual até os móveis, mercadorias, e a clientela fidelizada pelo empresário, entre outros bens. Este complexo pode ser objeto de negócios jurídicos como a alienação ou o arrendamento, e encontra-se regulamentado nos artigos 1.142 a 1.149 do Código Civil brasileiro; a alienação do estabelecimento é comumente denominada trespasse. O trespasse resulta na respon-sabilização do adquirente com relação aos débitos do estabelecimento. Conforme o artigo 1.146 do Código Civil, o adquirente responde por todos os débitos anteriores à transferência, desde que contabilizados, não sendo possível excluir este encargo por meio de disposição contratual, uma vez que referida norma é cogente, ou de observância obrigatória (Marcelo Fortes Barbosa Filho, “Código Civil Comentado”, Coordenador Ministro Cézar Peluzo, São Paulo: Saraiva, 7ª Edição, p. 1096). O trespasse pode ser formalizado por meio da aquisição da sociedade detentora do estabelecimento (fusão, aquisição, •••

Francisco dos Santos Dias Bloch