GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIA BÁSICA APLICÁVEL À ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DO IBAPE/SP - (V)
Flavio Fernando de Figueiredo (*) Dando seqüência ao apresentado no Boletim do 1º Decêndio de Junho/95, é apresentada a seguir mais uma parte do GLOSSÁRIO DE TERMINOLOGIA BÁSICA APLICÁVEL À ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DO IBAPE/SP, que foi aprovado em agosto/94 e de cuja elaboração tivemos a oportunidade de participar. Por se tratar de um importante texto de referência para todos aqueles que elaboram ou analisam trabalhos de avaliações e perícias de engenharia, referido Glossário está apresentado na íntegra para os leitores do Boletim do Direito Imobiliário em VI capítulos. NUA-PROPRIEDADE: É a que depende de um ônus real. Ver PROPRIEDADE. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA: Denúncia de que a obra em execução prejudica direitos de seus vizinhos. OBRAS E TRABALHOS DE MELHORIA DO SOLO: Obras e trabalhos de conservação e de correção de deficiências do solo, visando ao seu melhor aproveitamento e à otimização da capacidade de produção. PARECER TÉCNICO: Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade. PAGAMENTO DE PONTO: Importância em dinheiro paga por novo locatário ou sublocatário ao atual, ou até ao locador, para obter a transferência do direito de se instalar no mesmo ou de gozar da clientela previamente ali criada. PATRIMÔNIO: Conjunto de bens suscetível de apreciação econômica. PAVIMENTO: Conjunto de edificações cobertas ou descobertas situadas entre os planos de dois pisos sucessivos ou entre o do último piso e a cobertura. PÉ-DIREITO: Distância vertical entre o piso e o teto de uma edificação ou construção. PERDA: Prejuízo material ou financeiro; privação, ou desaparecimento da posse ou da coisa possuída. PERÍCIA: Atividade concernente a exame realizado por profissional especialista, legalmente habilitado, destinada a verificar ou esclarecer determinado fato, apurar as causas motivadoras do mesmo, ou o estado, alegação de direitos ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo. PERITO: Profissional legalmente habilitado, idôneo •••
Flavio Fernando de Figueiredo (*)