Imóvel “pro diviso” - Dispensa de notificação ao coproprietário para exercício do direito de preferência
Ementa: Recurso Especial. Civil. Condomínio. Direito de preferência do condômino. Inexistência. Imóvel pro diviso . Recurso desprovido. 1. Nas situações em que o condomínio se constitui sobre bem divisível, mas não dividido, inicialmente prevalecia o entendimento de que não era necessário observar o direito de preempção, pois o condômino permanecia sob o regime de condomínio por vontade própria, já que poderia, a qualquer tempo, manejar ação divisória, assumindo o risco de, não o fazendo, um estranho ingressar no condomínio. Além disso, entendia-se que interpretar a expressão “indivisível” contida no art. 1.139 do Código Civil de 1916, como “indiviso”, seria aumentar consideravelmente a restrição trazida pela lei. 2. Posteriormente, •••
STJ