O ponto comercial e os direitos dos comerciantes - Renovação da locação - Indenização - Denúncia vazia
Muitos comerciantes com contratos antigos, muitas vezes, já vencidos, estão tendo grandes dificuldades para manterem o ponto comercial, visto que os proprietários dos imóveis, cientes da desatualização dos aluguéis fixados em contrato, passaram a exigir consideráveis reajustes, sob pena de retomada do imóvel, através de ação de despejo imotivada. Perante os ditames da Lei do Inquilinato, o contrato de locação comercial somente será renovado judicialmente através de ação renovatória, isso, se preenchidos os requisitos legais positivados no artigo 51 da Lei 8245/91, que determina: “Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III •••
Héctor Luiz Borecki Carrillo*