BDI Nº.10 / 2015 - Comentários & Doutrina
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O contrato de permuta entre ascendentes e descendentes
Primeiramente, para melhor compreensão destaca-se o conceito de troca ou permuta: O contrato de troca, permuta ou escambo é aquele pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro. Operam-se, ao mesmo tempo, duas vendas, servindo as coisas trocadas para uma compensação recíproca. Isso justifica a aplicação residual das regras previstas para a compra e venda (art. 533, caput, do CC). As partes do contrato são denominadas permutantes ou tradentes (tradens). (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 2ª ed. São Paulo: Método. 2012 p. 643.). Pois bem. Destaca-se que na permuta é realizada uma troca de coisas, já na compra e venda •••
Sarah Ghedin Orlandin*