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BDI Nº.6 / 2015 - Comentários & Doutrina Voltar

Alteração de destino de área comum (salão de festas e casa do zelador)

Alguns edifícios mais antigos contém salão de festas, mas anteriormente nenhum, ao menos que se tenha conhecimento, possuía academia de ginástica. Como o salão de festas é pouco utilizado, muitos condôminos pretendem transformá-lo em academia de ginástica, para melhor aproveitamento do espaço, colocando aparelhos para exercícios. A questão que se apresenta é se é possível essa alteração e, em caso afirmativo, qual seria o quórum exigido. Alteração sempre é possível, desde que aprovada em assembleia geral. A dúvida, então reside no quórum. Não se aplica o artigo 1.341 do Código Civil que trata de quórum para realização de obras, pois na verdade não é necessário obra alguma para •••

Daphnis Citti de Lauro