Exigência incabida de averbação do que já se encontra averbado conforme legislação da época
Pergunta: Como devo proceder legalmente em face das exigências formuladas pelo Oficial do Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício desta Comarca em face do requerimento de minha filha para Averbação de modificações introduzidas em imóvel de sua propriedade, constituído de dois prédios, um de dois pavimentos com um apartamento de três quartos com um apartamento em cada pavimento, e outro, logo atrás do primeiro, com três pavimentos com um apartamento de dois quartos por andar, perfazendo assim cinco unidades, e contendo uma área entre os dois prédios destinadas a guarda de até cinco carros de passeio pelos moradores. Devo esclarecer que ditas edificações (dois prédios), já se encontram devidamente averbadas na matrícula do imóvel (terreno), tendo na ocasião juntado todos os documentos necessários (certidões negativas, planta de arquitetura devidamente aprovada pela Prefeitura, Guia de ARC comprovante de pagamento da mesma e da licença de construção, memorial descritivo da construção •••