Fechamento da varanda e a Lei
A atitude de um condômino em fechar a varanda do seu apartamento com blindex ou cortina de vidro, visando aumentar a sua segurança ou comodidade tem gerado confusão por falta de conhecimento. Visando estimular a compra, há corretor que diz ser possível fechar a varanda, após a baixa de construção, havendo outros que alegam que basta a assembleia ou a convenção autorizar o fechamento. Ocorre que, mesmo que a assembleia geral autorize um proprietário a fechar a varanda pelo quorum unânime, nos termos do art. 10 da Lei Federal 4.591/64, haverá infração à lei municipal, que prevalece neste caso conforme art. 30 da CF. Mesmo que o infrator coloque cortina de vidro incolor, para alegar que não alterou a fachada, será multado pelo Município e obrigado a retirar a cortina. O Código Civil e a Lei nº 4.591/64 limitam-se à regulamentar a questão visual da fachada, que consiste área comum, onde a harmonia é determinante à valorização das unidades. Somente a Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, nº 7.166/96, de Belo Horizonte, é que define a questão da varanda: “Art. 46 - Não são computadas, para efeito de cálculo do CA: VII - as varandas abertas - situadas em unidades residenciais - que tenham área total equivalente a até 10% (dez por cento) da área do pavimento onde se localizam.” Tendo em vista que todas as construtoras esgotam o coeficiente de aproveitamento para obter lucro, certamente, o fechamento da varanda do apartamento é ilegal, pois caracteriza aumento da área construída. Neste ponto, a Gerência de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (SMARU - Belo Horizonte) explica que “diante da irregularidade, o fiscal comparece ao local e notifica o proprietário para regularizar a edificação através da demolição do fechamento da varanda ou de nova aprovação de projeto arquitetônico na Prefeitura, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa. O cálculo da multa se dá pela multiplicação do valor venal do metro quadrado do terreno pelo número de metros quadrados de •••
Kênio de Souza Pereira*