Inventário com herdeiros netos (por representação), um dos quais afetado pela indisponibilidade, c/c compra e venda - Impossibilidade do registro, mesmo com rerratificação da escritura onde os herdeir
Pergunta: Exclusão de herdeiro no inventário extrajudicial. Foi apresentada Escritura Pública de Inventário Extrajudicial cumulada com posterior compra e venda, através da qual consta declarado que a falecida deixou, além do viúvo meeiro (Amantino), seis herdeiros filhos (Nildo, Domingo, Silvério, Wilson, Joacildo e Eiduino) e dois herdeiros netos (Marcia e Marcelo). Diante disso, detectamos: 1º. Que na escritura não consta o nome do herdeiro falecido (se é o pai/ mãe), cujo quinhão está sendo passado aos herdeiros netos (Márcia e Marcelo), no inventário extrajudicial. Consta, apenas, que são herdeiros netos. 2º. Que, após a partilha, Amantino, Silvério, Wilson, Joacildo (herdeiros filhos) e Márcia e Marcelo (herdeiros netos) venderam suas frações ideais a Eiduino e Nildo (herdeiros filhos no inventário) e Flávio César (terceiro adquirente). 3º. Que, quando da análise registral, a Serventia Imobiliária verificou que, após o registro da partilha, imediatamente seria, a fração ideal de Marcelo (herdeiro neto) afetada pela indisponibilidade declarada pela Justiça Comum (constante no seu indicador pessoal). Diante •••