Proprietário único de um dado pavimento pode promover pequenas alterações no hall de elevadores
Comentário: É muito comum, nos edifícios comerciais, a utilização de um andar inteiro ou de meio andar por uma empresa só. Nesses casos, elas aproveitam o hall dos elevadores para decorar e usá-lo como extensão das unidades que ocupam. Por se tratar de área comum, cuja alteração dependeria da aprovação dos demais condôminos, em assembleia geral, os síndicos ficam em dúvida sobre que providências tomar, já que entre suas atribuições, está a de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” (art. 1348, V, do Código Civil). Essa questão foi decidida com muita propriedade por este acórdão, permitindo as alterações com o intuito de aumentar ou facilitar o uso do bem, “desde que não comprometam o acesso e circulação dos demais condôminos pelo local, nem a segurança do edifício.” Apelação Cível n° 1.0024.05.779186-5/006 - Relator: Des.(a) Elpídio Donizetti - Comarca de Belo Horizonte - •••
(TJMG)