BDI Nº.5 / 2014 - Jurisprudência
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Salário-mínimo não deve ser usado como indexador em contratos de compra e venda de imóveis
Comentário: É possível a revisão de contrato de compra e venda de imóvel quando neste é estabelecido que as parcelas serão reajustadas pela variação do salário-mínimo. Neste caso, torna-se excessivamente oneroso o índice eleito de correção, pois a maioria das categorias profissionais não alcança reajustes da mesma forma que o salário-mínimo. Ademais, há vedação constitucional, nos termos do art. 7º, inciso IV da CF/88, devendo o índice eleito •••
(TJSP)