BDI Nº.4 / 2014 - Jurisprudência
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Usucapião – Divergência de metragem entre a área postulada com a área constante na matrícula imobiliária
Comentário: Numa ação de usucapião foi pedido o reconhecimento de uma área de 610,55 metros quadrados. No entanto, na certidão de matrícula constava apenas uma área de 546,00 metros quadrados. Caberia ao autor da ação de usucapião demonstrar sua posse também sobre essa diferença de área. No entanto, apesar de ficar comprovado sua posse e o seu direito de usucapir, a área além da que constava no registro de imóveis foi impugnada por um dos confrontantes. Assim, a área em discussão necessitava de provas sérias. Não havendo provas suficientes, e havendo divergência quanto à •••
(TJRS)