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BDI Nº.4 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Ação renovatória – Efeito suspensivo da decisão admissível excepcionalmente

Comentário: Como regra, nas ações envolvendo contratos de locação (consignatória de chaves ou de aluguel, despejo, revisional de aluguel, renovatória de contrato de locação), as apelações possuem apenas efeito devolutivo, por disposição expressa da Lei 8.245/91. Ou seja, a sentença pode ser executada provisoriamente enquanto o recurso aguarda julgamento, o que é especialmente relevante quando a decisão determina o despejo do inquilino. O STJ, por meio da decisão sob análise, estabeleceu que é possível, em situações excepcionais, atribuir efeito suspensivo às apelações neste tipo de caso, de modo a impedir o despejo enquanto o recurso não é analisado, a fim de se evitar lesão de difícil reparação ao inquilino. Esta decisão •••

(STJ)