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BDI Nº.9 / 1993 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - COISA COMUM - ALIENAÇÃO - DIREITO DE PREFERÊNCIA

RECURSO ESPECIAL Nº 12.261-SP (91.0013225-0) Relator: O Exmo. Senhor Ministro Athos Carneiro. EMENTA Alienação judicial de coisa comum. Direito de preferência do condômino. Artigos 1.118, I e 1.119 do CPC. A preferência do condômino deve ser exercida por ocasião do leilão, imediatamente após a proposta ofertada pelo estranho, e não depois que a hasta pública já findou. A •••

(STJ, DJU 08.03.93, p. 3.119)