BDI Nº.24 / 2013 - Jurisprudência
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Direito real de habitação não incide sobre imóvel que já tinha sido doado aos filhos
Comentário: Um imóvel foi doado pelo pai aos filhos com reserva de usufruto. Posteriormente veio a se casar novamente e logo depois faleceu. Como a propriedade não era mais do pai quando este se casou, a cônjuge sobrevivente não tem direito à habitação, valendo-se de comodato, isto é, empréstimo gratuito. Com o vencimento do comodato, a viúva passa a ter uma posse equiparada a esbulho, porque deveria ter entregue o imóvel com o vencimento do empréstimo e não o fez, ensejando uma ação de reintegração de posse, para a desocupação do imóvel. Mesmo que ela – a viúva – tenha o direito real de habitação e tenha sido agraciada por um testamento, isso em nada impede a desocupação do imóvel, uma vez que •••
(STJ)