Aguarde, carregando...

BDI Nº.22 / 2013 - Assuntos Cartorários Voltar

Registro de loteamento sob condição

Comentário do BDI: Cada Cartório de Registro de Imóveis tem uma área sob sua responsabilidade. No entanto, o que acontece quando um terreno, que foi loteado ou desmembrado, é tão grande que faz parte de áreas de responsabilidade de vários cartórios? Como se vê, o assunto é muito interessante. A norma do art. 21 da Lei nº. 6.766/79 disciplina o registro do loteamento ou desmembramento cuja área pertencer a mais de uma circunscrição imobiliária. A norma estabelece que o registro deverá ser feito primeiramente perante a circunscrição em que estiver localizada a maior parte da área loteada e que é vedado processar, simultaneamente, perante diferentes circunscrições, os requerimentos de registro do mesmo loteamento. A lei estabelece que nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição e que são nulos os atos praticados com infração da norma do art. 21. O parágrafo terceiro do art. 21 determina que enquanto não forem procedidos todos os registros (em todas as circunscrições), considerar-se-á o loteamento como não registrado. Essa exigência da lei tem grande relevância na prática do ato registral, pois o loteamento registrado na circunscrição em que localizada a maior parte da área loteada ainda está sob o manto de um registro incompleto. Assim, deve o registrador de imóveis adotar algumas cautelas e mencionar que o registro está subordinado ao cumprimento de condição, qual seja a do registro subsequente do loteamento •••

Luís Ramon Alvares*