O Conselho Fiscal X Conselho Consultivo no Condomínio
Comentário do BDI: Condôminos podem se unir num Conselho Consultivo para ajudar o síndico em decisões importantes, especialmente em empreendimentos de grande porte. Já o Conselho Fiscal pode opinar sobre as contas do síndico. Saiba a correlação entre a Lei de Condomínio e o Novo Código Civil. Após o advento do Código Civil de 2002 e suas alterações, grande dúvida pairou sobre se o novo Conselex havia revogado ou não a Lei nº 4.591/64, mas respeitando todos os entendimentos contrários, sou da corrente que entende que a revogação ocorreu apenas nos tópicos em que há conflito entre as normas, prevalecendo a mais atual. Dessa forma, entendo que a faculdade da nomeação e a função do Conselho Consultivo ainda vigoram nos moldes do art. 23 da Lei nº 4.591/64, in verbis: Art. 23. Será eleito, na forma prevista na Convenção, um Conselho Consultivo, constituído de três condôminos, com mandatos que não poderão exceder de 2 anos, permitida a reeleição. Parágrafo único. Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas. Assim, perceptível que a eleição do Conselho Consultivo ocorrerá somente se existir previsão na Convenção, sendo uma faculdade de cada nicho condominial. Entretanto, considero de suma importância, a definição “Funcionará o Conselho como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas que digam respeito ao condomínio, podendo a Convenção definir suas atribuições específicas”. Isso porque, entendo estar evidente que o Conselho Consultivo será um “órgão” criado no afã de auxiliar o Síndico, uma espécie de “gerente” que discutirá com o Síndico soluções e buscas por melhorias de tudo que envolve a vida condominial. Contudo, em nenhum momento •••
Alexandre Berthe Pinto*