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BDI Nº.21 / 2013 - Comentários & Doutrina Voltar

Multa de 2% por inadimplência condominial é injusta

O Código Civil, Lei 10.406, de 11 de janeiro de 2002, vigente desde 11 de janeiro de 2003, estabeleceu no artigo 1.336 a redução para 2% a multa máxima para o atraso do pagamento da cota condominial, autorizando, ainda, a cobrança de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. A legislação anterior — Lei 4.591/64 — autorizava pelo artigo 12, parágrafo 3º, a multa de até 20%, desde que prevista na convenção de condomínio, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária do débito. É lícito ressaltar que, logo após a edição do Código Civil de 2002, os doutrinadores passaram a discutir a legalidade da redução da multa, especialmente dos condomínios já instalados, cujas convenções estavam em pleno vigor, em respeito ao ato jurídico perfeito, contemplado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna de 1988. O Recurso Especial 677.344, relatado pelo Ministro Scartezzini, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolheu o argumento deduzido pelo condômino no sentido de tratar-se de obrigação de trato sucessivo, •••

Arnon Velmovitsky*