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BDI Nº.12 / 2013 - Comentários & Doutrina Voltar

Permuta do terreno por unidades: Negócio que envolve risco e exige conhecimento

Apesar da maioria dos construtores ser séria e cumprir com sua obrigação de entregar as unidades vendidas na planta, infelizmente, está se tornando realidade a situação que previ no final de 2010, que algumas construtoras receberiam o dinheiro dos compradores e desviariam esses recursos para outro empreendimento. No início de 2011 enviei para a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte o projeto denominado “Overbooking Imobiliário” que visava impedir que as construtoras, que estavam com obras atrasadas há mais de três meses, lançassem novos empreendimentos sem que houvesse a conclusão dos anteriormente lançados ou uma justificativa concreta e que não deixasse os compradores numa situação de risco. Assim, evitaríamos a “bicicleta” que resultou em dezenas de prédios inacabados da Construtora Encol nos anos 90 e outras de menor porte. Há empreendimentos lançados em 2010 por construtoras que já receberam milhões de reais dos compradores que pagaram o sinal, 30 ou mais prestações e o terreno está limpo, ou seja, não existe nem a fundação do edifício que deveria ter sido entregue em 2012. Há construtora que vendeu um edifício com 70 unidades em 2008, tendo prometido a entrega em janeiro de 2011. Após 26 meses de atraso restou o esqueleto do prédio, estando a obra parada, apesar de vários proprietários já terem quitado todo o preço da unidade. Dono do terreno pode perder o patrimônio Em grande parte dos empreendimentos vendidos, o terreno não pertence à construtora, ou seja, essa não quitou o lote. Fez o lançamento do edifício num terreno permutado, onde o proprietário aceitou o pagamento com base em unidades que serão construídas. Muitos proprietários de terrenos são seduzidos pela oferta da permuta diante da promessa de que receberão unidades que depois de concluídas, valerão em média 40% a mais que o preço que receberia em moeda corrente. Assim, com a expectativa de aumentar seu lucro, o dono do terreno autoriza, via procuração, que a construtora faça a incorporação, ou seja, venda as frações ideais do terreno vinculadas a unidades que serão entregues após dois ou três anos. Desvio dos recursos recebidos Diante do fato de algumas empresas terem recebido milhões dos compradores e até de bancos que financiaram a obra, causa perplexidade a constatação do terreno permanecer sem nenhuma edificação. Assim, o permutante se vê no direito de romper o •••

Kênio de Souza Pereira*