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BDI Nº.9 / 2013 - Assuntos Cartorários Voltar

Escritura Pública de reconhecimento recíproco de divisas

Solicitação: Minuta de escritura de reconhecimento recíproco de divisas com fundamento no artigo 213, § 9º, da Lei de Registros Públicos. (G.F. – São Paulo, SP) Resposta: Veja a sugestão do seguinte modelo: ESCRITURA PÚBLICA DE RECONHECIMENTO RECÍPROCO DE DIVISAS.................., na forma abaixo declarada: SAIBAM quantos esta Escritura Pública de Reconhecimento Recíproco de Divisas, virem que, no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de dois mil e... (…...), aos... (….) dias do mês de... do dito ano, nesta cidade de..., Comarca de..., Estado..., em Cartório, com Sede na rua..., CEP..., perante mim,..., Substituto do Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados, a saber: DE UM LADO, FULANO ….... e s/m ….......... (qualificação - ele, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº... e inscrito no CPF/MF nº...; ela, brasileira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG nº... e inscrita no CPF/MF nº...), ambos brasileiros, casados no Regime de Comunhão Parcial de Bens, após a vigência da Lei 6.515/1977, residentes e domiciliados na Rua..., nesta cidade de...; E DE OUTRO LADO, SICRANO …....(qualificação: brasileiro, solteiro, funcionário •••