Registro de carta de arrematação e cancelamento das penhoras existentes na matrícula do imóvel
Pergunta: Gostaria de corrigir uma informação da pergunta abaixo. O cancelamento foi determinado na carta de arrematação e não no auto como havia sido informado. Foi apresentada nesta Serventia uma carta de arrematação para registro. Em análise à matrícula, verifiquei que existe um registro de hipoteca em que figura como credor a Caixa Econômica Federal e um registro de penhora, oriundo de juízo diverso que determinou o registro da carta de arrematação, em que figura como exequente a União Federal. Vale salientar que não há na matrícula registro de penhora oriunda do juízo que determinou o registro da carta de arrematação. No auto de arrematação (NA CARTA DE ARREMATAÇÃO) o juiz determinou que fossem cancelados todos os ônus •••