BDI Nº.21 / 2012 - Jurisprudência
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Imóvel sem matrícula oferecido à penhora – Ineficácia
Comentário: Uma empresa foi executada por dívida fiscal. Não tendo como pagar sua dívida deu como garantia imóvel que não estava registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Por inexistência de matriícula, o mandado de penhora não pode ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis. Ante a impossibilidade de registro, foi considerada ineficaz a nomeação da penhora. Além do mais a parte credora, conforme a lei, tem a faculdade de aceitar ou não o bem oferecido para penhora, e por isso não aceitou o bem que o devedor ofereceu. Insistindo na aceitação da penhora sobre o bem imóvel a devedora recorreu da sentença que •••
(STJ)