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BDI Nº.20 / 2012 - Jurisprudência Voltar

Hipoteca anterior não impossibilita a prescrição aquisitiva - Usucapião

Comentário: Somente o proprietário interrompe o prazo da prescrição aquisitiva (usucapião) em face do possuidor, sendo irrelevante que ocorra oposição de terceiros, como por exemplo, uma instituição financeira que financiou a obra. Mesmo que um imóvel esteja gravado com hipoteca, empréstimo contraído pela construtora, esta será afastada pela prescrição aquisitiva em favor do comprador de boa-fé, que adquiriu e quitou o imóvel perante a Construtora. Portanto, a existência de hipoteca constituída pela construtora, em garantia do financiamento do empreendimento, não persistirá, pois o adquirente/consumidor se sujeita a contratos de adesão, sendo certo que este acredita que a construtora pagará e retirará o ônus real. Importante salientar ainda que, em casos de existência de gravames anteriores ao início do período aquisitivo, também não subsistirá em relação ao possuidor usucapiente. Recurso Especial nº 941.464 – SC - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão - Recorrente: Luiz Alberto Piazera Schnaider e outro - Recorrido: Caixa Econômica Federal – CEF – Data de Julgamento: 24.04.2012 Ementa: Direito das coisas. Recurso Especial. Usucapião. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula nº •••

(STJ)