Contrato de participação ou parceria em loteamento de gleba
Pergunta: Opção de parceria em uma área com 12,5 ha para fazer loteamento, onde a comissão será de 5% a ser recebida em lotes (no próprio) e a parceria entre o comprador e o vendedor será de 60% para o comprador e 40% do vendedor. (J.R.L.J. – Içara, SC) Resposta: Diz Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei autores do livro “Como Lotear uma Gleba” - Edição Universidade SECOVI-SP – 2001: Pág. 333: “CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO OU PARCERIA: Para definir o contrato de participação ou parceria, há que se definir sociedade de fato. Estas sociedades não apresentam as características de pessoa jurídica (não são registradas em Cartórios ou nas Juntas Comerciais), mas surgem através de pacto obrigacional firmado entre duas ou mais pessoas jurídicas ou físicas, com objetivo de realizarem um ou mais negócios partilhando os resultados e estabelecendo, contratualmente, a responsabilidade de cada •••