Barulho do elevador desvaloriza unidades do último andar – dever da construtora ou do vendedor de reparar e indenizar
Imagine que ao comprar um apartamento no último andar ou uma cobertura com a expectativa de ter sossego e tranquilidade por estar numa altura distante da rua, e não conseguir dormir em virtude dos barulhos e vibrações provocados pela casa de máquinas dos elevadores ou pela bomba d´água situados acima de seu apartamento. Logicamente, ninguém imagina que ao adquirir um apartamento de maior valor no edifício, sua família não conseguirá descansar e dormir após um dia de trabalho e compromissos, deixando assim de recuperar as energias por culpa dos ruídos e vibrações no apartamento. É comum as pessoas optarem pelos andares mais altos, pois além de serem mais valorizados, propiciam uma vista panorâmica e privilegiada das montanhas, litoral etc. O problema se agrava quando a cobertura é top house, pois os quartos ficam mais próximos da casa de máquinas dos elevadores. Ao adquirir um imóvel em andares mais elevados a pessoa espera que o barulho seja menor, mas às vezes é surpreendida por problemas que não são percebidos quando o pretendente à compra ou à locação visita o apartamento durante o horário diurno. Como em toda grande cidade alguns sons do dia a dia (buzina, pessoas, carros, ônibus, obras e etc) camuflam os ruídos que só são perceptíveis à noite, ocasionando grande incômodo. O transtorno do barulho e das vibrações emitidas pelos elevadores pode acarretar distúrbios de saúde. Geralmente as vibrações e ruídos decorrem de falha de projeto da construtora que optou por economizar ao não preparar o piso onde é assentada a máquina do elevador, pela escolha de um equipamento inadequado ou da empresa que instalou os elevadores, sem alertar que há modelos mais modernos e silenciosos, porém de custo mais elevado. É comum o engenheiro da fabricante do elevador avisar ao engenheiro da construtora, Responsável Técnico da obra, que o ideal é instalar determinado modelo de elevador que tem funcionamento mais silencioso e que antes da instalação dele, deverá assentar um revestimento acústico para evitar reclamações dos moradores do último andar. Essas orientações devem ser feitas por escrito e protocoladas para resguardar o fabricante de uma possível ação de regresso da construtora, pois assim não deixará dúvidas de quem praticou o erro. DESRESPEITO AO DONO DA COBERTURA Visando atingir um perfil de clientes diferenciados, com alto poder aquisitivo e maior nível de instrução, as construtoras ao lançar os empreendimentos imobiliários, dão destaque comercial maior para a venda das coberturas, pois estas possuem maior custo e transações mais rápidas. Entretanto, apesar do grande apelo comercial, o cliente ao adquirir uma cobertura pode ter seus direitos desrespeitados, pois os problemas advindos de obras mal executadas pela construtora, sem atendimento às especificações técnicas da ABNT, ou ainda, pela falta de projeto de isolamento acústico, faz com que o apartamento de cobertura se desvalorize, haja vista que ninguém quer residir em local onde não consegue ter paz, ou seja, condições de seus familiares dormirem. Por cautela, ao comprar na planta uma unidade no último andar, deve o comprador exigir que no Contrato de Promessa de Compra e Venda conste a execução do projeto de isolamento acústico, o qual •••
Kênio de Souza Pereira* Flávio Augusto dos Santos**