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BDI Nº.10 / 2012 - Jurisprudência Voltar

Execução de créditos locatícios contra o fiador – Morte do fiador – Momento para a habilitação do crédito no processo de inventário

Comentário: Os créditos locatícios podem ser exigidos diretamente do locatário e dos fiadores, por meio de ação judicial de execução. Ocorrendo a morte do fiador, entretanto, a ação – como em qualquer outra ação movida contra pessoa falecida – deve prosseguir contra o espólio, representado pelo inventariante. No caso em tela, entretanto, o locador obteve a penhora sobre um bem do fiador falecido, após a sentença que homologou a divisão dos bens entre os herdeiros. Nesta situação, o dever de pagar é transmitido aos herdeiros, sendo que estes deverão pagar em proporção direta ao percentual que herdaram: ou seja, todos os herdeiros devem ser réus na ação judicial de cobrança, •••

(STJ)