BDI Nº.10 / 2012 - Jurisprudência
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Anulação de assembleia – Ausência de litisconsórcio passivo necessário entre os condôminos participantes do ato – Legitimidade do síndico para representar o condomínio
Comentário: A ação, objeto do agravo, foi proposta por uns condôminos contra outros e decidiu pela desnecessidade de todos os participantes integrarem o polo passivo, ou seja, inexistência de litisconsórcio passivo necessário. Mas não consta que a ação tenha sido proposta contra o condomínio. Ocorre que a assembleia é um órgão do condomínio e a ação deveria ter sido proposta somente contra ele, pois os outros demandados também são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a ação de anulação de assembleia deve ser proposta contra o condomínio, •••
(TJMG)