Contrato de locação simulado – Ação de despejo – Impossibilidade de acolhimento do pedido de devolução do imóvel por erro na propositura da ação
Comentário: Para verificação da ocorrência ou não de simulação, necessária a detida análise das provas produzidas nos autos. Conforme consta, as partes firmaram relação de comodato, todavia, instrumentalizaram em contrato de locação. Assim, é nulo o negócio jurídico simulado, quando as partes dissimulam o verdadeiro ato, encobrindo-o com um ato aparente. Porém, se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor. Declarado nulo o contrato de locação, não há que se falar em pedido de despejo para reaver o imóvel, pois específico à relação locador-locatário. A medida processual correta nesse caso para reaver o imóvel é a reintegração de posse. Impossível a substituição de ritos ante suas incompatibilidades. Agravo Inominado na Apelação Cível Processo 0002688-76.2007.8.19.0068 - Nona Câmara Cível Agravante: Antonio Sergio Lopes Gritlet Agravado: Julio Cezar Gomes da Silva Relatora: Des. Inês da Trindade Chaves de Melo Agravo inominado. Ação de despejo por falta de pagamento – Contrato de locação – Sentença de improcedência, pois entendeu pela inexistência de relação locatícia entre as partes, diante da ocorrência de ato simulado – Manutenção – De acordo com as provas produzidas nos autos, correto o entendimento no sentido de que ocorreu simulação, o que implica na nulidade do negócio jurídico avençado – Não obstante tenha sido instrumentalizado um contrato de locação entre as partes, na realidade a relação entre elas é de comodato - De acordo com o artigo 168, do CC/2002, o magistrado pode, de ofício, reconhecer nulidade advinda de simulação – No mesmo sentido o informativo nº 414 do STJ – Possibilidade de aproveitamento do negócio dissimulado, comodato, diante da aplicação do art. 170 do C.C. •••
(TJRJ)