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BDI Nº.2 / 2012 - Jurisprudência Voltar

Descumprimento das obrigações contratuais imputadas ao permutante que não entrega o bem gera responsabilidade civil

Comentário: A alienação de imóvel dado em pagamento de outro não poderá ser anulada, se feita a terceiro de boa-fé e sendo considerada perfeita nos termos da Lei Civil. Não obstante, restando impossível a entrega do imóvel permutado, deve ser declarada a rescisão do instrumento particular de compromisso de compra e venda, sendo devida a condenação em danos morais, além de correta a restituição do valor do bem não entregue, resultante da conduta de má-fé do contratante. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 0108784-04.2005.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é apelante Edison Tetsuji Dohi (Aj) (Espólio) sendo apelados Osvaldo Rosa da Silva (Curador Especial), Zenon dos Santos Sant Anna (e outros(as) e Cilda Maria Brito Bezerra Sant Anna. Acordam, em 5ª câmara de direito privado b do tribunal de justiça de são paulo, proferir a seguinte decisão: \"Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. u.\", de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores J.L. Mônaco da Silva (Presidente) e Douglas Iecco Ravacci. São Paulo, 9 de setembro de 2011. Sang Duk Kim, Relator VOTO Rescisão de compromisso de compra e venda. Decadência. Matéria de fundo que diz respeito ao inadimplemento e não de vício de negócio jurídico. Decadência afastada. Impossibilidade de cumprimento do compromisso por parte do vendedor. Resolução com perdas e danos. Pagamento em regime de permuta. Alienação consumada por parte do vendedor do imóvel recebido como forma de pagamento. Pretensão de anular a alienação. Ofensa a ato jurídico perfeito. Indenização no valor equivalente ao da venda. Ocorrência de ato ilícito, já que a impossibilidade de pagamento se deu de forma ardilosa. Dano moral reconhecido. Recurso do autor provido em parte. Cuida-se de apelação interposta pelo autor contra a r . sentença, que julgou improcedente a ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos acolhendo-se a alegação de prescrição •••

(TJSP)