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BDI Nº.24 / 2011 - Perguntas & Respostas Voltar

Penhora de conta corrente bancária do condomínio em caso de execução de sentença judicial

Pergunta: Na qualidade de administradora administramos um Condomínio Residencial de Apartamentos. Pergunta-se: 1 - O Condomínio perdeu um processo judicial que lhe move uma Construtora, em fase de execução, a conta corrente do Condomínio pode ser penhorada? Ressalta-se que o valor constante nessa conta corrente serve para manutenção do condomínio. 2 - Em caso de ação trabalhista, a conta corrente do condomínio também poderá ser penhorada em fase de execução de sentença? 3 - Caso o condomínio não tenha conta corrente e se utilize da conta da administradora, esta conta da administradora poderá ser penhorada? 4 - Qual a posição majoritária da jurisprudência sobre a possibilidade de penhora de conta corrente do condomínio em caso de execução de sentença? E com relação à administradora? (A.J.B.J. – Campinas, SP)   Resposta: Na fase de execução, a conta corrente do condomínio poderá ser penhorada, havendo controvérsias quanto à penhora de valores que servem para a sobrevivência condominial. O crédito trabalhista tendo o caráter alimentar, tem preferência sobre todos os outros créditos, podendo o valor reclamado ser penhorado da conta corrente do condomínio e não da administradora que não é parte na ação de cobrança. A jurisprudência predominante garante ao devedor o modo menos gravoso para o cumprimento da obrigação, culminando, caso não haja bens de fácil arrematação, a penhora do valor executado da conta corrente do devedor. Diz J. Nascimento Franco em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais - 5ª Ed. 2005, pág. 77/78: “.....Bens do condomínio penhoráveis: Pela indenização respondem os bens do próprio condomínio, tais como suas rendas, os elevadores quando possam ser destacados etc., e não as unidades autônomas propriamente ditas (11). As cotas para custeio dos serviços essenciais do edifício não podem ser considerados rendas porque têm finalidade específica de manter o edifício e, por isso, não podem ser penhoradas, da mesma forma pela qual não pode ser penhorado o produto diário das vendas de um estabelecimento comercial, que, sob pena de falência, não pode ficar privado do capital •••