A concessão de tutela antecipada para suspender hasta pública e gerar constrição judicial em rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel depende da produção de prova incontestável
Comentário: A concessão de tutela antecipada para suspender hasta pública e promover constrição judicial de outro bem a ser dado em garantia em ação de rescisão de contrato de compra e venda de bem imóvel depende do cumprimento dos requisitos do artigo 273 do CPC. Não havendo prova contundente das alegações expendidas e verossimilhança não há como deferir o pedido liminar pretendido, em razão da ausência de fundado receio de dano ou de difícil reparação ou caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesta intenção protelatória do réu. Ainda, cumpre destacar que não há possibilidade de penhora de bens na fase processual de conhecimento, devendo tal pretensão ser indeferida de plano. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato. Promessa de compra e venda. Bem imóvel. Antecipação de tutela. Suspensão de hasta pública. Restrição judicial. Indeferimento. Negado seguimento ao recurso. Agravo de Instrumento nº 70044170124 Décima Oitava Câmara Cível - Comarca de Montenegro Gilberto Ramos Tagliari Agravante Mara Regina Tagliari Agravante Florestal Participações Ltda. Agravada DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. I – RELATÓRIO: Gilberto Ramos Tagliari e Maria Regina Tagliari Interpuseram Agravo de Instrumento da decisão que, nos autos da ação de rescisão de contrato de compra e venda ajuizada contra Florestal Participações Ltda., indeferiu antecipação de tutela de suspensão dos atos de alienação judicial de imóvel, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato, seguida de execução de sentença (018/1.07.0000578-5) que também demandam contra a agravada ou •••
(TJRS)