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BDI Nº.1 / 1995 - Jurisprudência Voltar

CONTRATO - COMPRA E VENDA - OBRIGAÇÃO DE IMPLEMENTAR NO LOTEAMENTO A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA - OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE PELA OBRA DE SANEAMENTO BÁSICO

Aquele que adquirir a propriedade loteada suceder o transmitente em todos os seus direitos e obrigações. - Ação de preceito cominatório - Fixação a partir da citação - Inadmissibilidade - Incidência por dia de atraso apenas em caso de descumprimento do preceito - Recurso não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracterização - Julgamento antecipado da lide - Existência de documentos que comprovam a obrigação de implementar obras de saneamento básico e sua não realização - Ré‚ ademais, que não indicou as provas que pretendia produzir - Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 225.709-2/4, da Comarca de TAMBAU, em que são apelantes e reciprocamente apelados IMOBILIÁRIA ROCHEDO S/C LTDA. e AMÉRICO SILVÉRIO: ACORDAM, em Décima Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento a ambos os recursos, remetendo-se cópia da sentença por sua excelência ao E. Conselho Superior da Magistratura, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas na forma da lei. O julgamento teve a participação dos Desembargadores MAURÍCIO VIDIGAL (Presidente) e MARCONDES MACHADO, com votos vencedores. São Paulo, 12 de abril de 1994 Ruy Coppola - Relator. VOTO Nº 345 Visto. Trata-se de ação de preceito combinatório movida por Am‚rico Silvério contra a Imobiliária Rochedo S/C Ltda., objetivando a condenação da ré na obrigação de implementar no loteamento a rede de energia elétrica, sob pena de pagamento de multa diária. A ação foi julgada procedente pela r. sentença de fls. 70/75, cujo relatório se adota. Apela a r‚ alegando que: nada contratou com o autor relativamente ao imóvel; o pedido de reserva de lote não pode ser levada à categoria de compromisso de compra •••

(TJSP)