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BDI Nº.19 / 2011 - Jurisprudência Voltar

Ação reivindicatória – Provado o domínio, justa é a reivindicação

Ementa: Reivindicatória - SFH - Imóvel - Adjudicação - Alienação a terceiro - Domínio - Justo título. Provado o domínio sobre o imóvel adquirido da Caixa Econômica Federal, e não configurado o justo título que pudesse escorar a defesa da demandada, é de se julgar procedente o pedido da ação reivindicatória, ainda que em trâmite ação anulatória que tenha por objetivo a desconstituição da adjudicação do imóvel anteriormente conseguida por aquele agente financiador. Apelação Cível n° 1.0024.10.016481-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante(s): Ivoneria Rodrigues Custodio - Apelado(a)(s): Artur Ferreira Pacheco Júnior - Relator: Exmo. Sr. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes ACÓRDÃO TJ Vistos etc., acorda, em Turma, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, sob a Presidência do Desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 17 de maio de 2011. Des. Guilherme Luciano Baeta Nunes - Relator VOTO Trata-se de apelação interposta à sentença (f. 148) que, nos autos da ação de imissão de posse ajuizada por Artur Ferreira Pacheco Júnior em face de Ivoneria Rodrigues Custódio, julgou procedente o pedido inicial. Na sentença, asseverou o juiz de primeiro grau que restou comprovado ser o autor legítimo proprietário do imóvel descrito na inicial, em razão de contrato de compra e venda celebrado com a Caixa Econômica Federal, inexistindo justo título a lastrear a posse da ré sobre o bem. Acrescentou, em seguida, que eventual irregularidade do leilão extrajudicial promovido pela CEF em prejuízo da autora não pode ser oposto ao autor. Assim, julgou procedente o pedido inicial para imitir o autor na posse do imóvel, determinando que a ré o desocupe em trinta dias. Recurso de apelação pela ré às f. 150-163, alegando, em síntese, que: a) a adjudicação do imóvel pela CEF se deu de forma ilegal, o que invalida o título de propriedade do autor; b) no contrato que firmou com a CEF houve cobrança de encargos abusivos; c) já propôs ação ordinária visando anular a adjudicação do imóvel pela •••

(TJMG)