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BDI Nº.17 / 2011 - Assuntos Cartorários Voltar

Possibilidade da constituição de penhor e de alienação fiduciária em graus diversos

1. INTRODUÇÃO Sabe-se que é possível instituir hipotecas em graus distintos, denominadas sub-hipotecas, a teor de previsão constante nas leis que regem as cédulas de crédito, bem como da previsão geral contida no artigo 1.476 do Código Civil1. No entanto, o presente trabalho objetiva esclarecer se é possível instituir penhores, bem como alienação fiduciária em graus diversos. 2. DESENVOLVIMENTO Quanto à possibilidade de mais de um penhor recair sobre o mesmo bem, Pontes de Miranda, citado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul2, esclarece que em se tratando de penhor comum, no qual a posse do bem é transmitida ao credor, não é cabível instituir outro penhor em grau diverso, pois é impossível que a posse seja atribuída a dois credores diversos. Por outro lado, em se tratando do mesmo credor, é possível a penhora em graus subsequentes. No entanto, em se tratando de penhor em que não há transferência efetiva da posse, permanecendo esta com o proprietário3, não há qualquer vedação, sendo possível instituir penhor •••

Darlene Kuki Kehl*