BDI Nº.8 / 1993 - Jurisprudência
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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES - ARTIGO 63 DA LEI Nº 4.591/64 - LEILÃO - DIREITOS DE TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ
RECURSO ESPECIAL Nº 9.818 - SP (91.0006495-5) Relator: Exmo. Senhor Ministro Athos Carneiro. EMENTA Incorporação imobiliária. Atraso no pagamento de prestações. Artigo 63 da Lei nº 4.591/64. Leilão da unidade habitacional. Direitos de terceiro adquirente de boa-fé. O leilão da unidade habitacional, promovido pela Comissão de Representantes do Condomínio, é anulável quando não efetuada, na forma do artigo 63 da Lei nº 4.591/64, a regular notificação do adquirente em mora, a fim •••
(STJ, DJU 30.11.92, p. 22.616)