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BDI Nº.10 / 2011 - Assuntos Cartorários Voltar

Cabe mandado de segurança em decisão de apelação de dúvida?

Prezados Senhores, sou assinante e tenho uma dúvida cartorária relacionada aos temas da Suscitação de Dúvida, do mandado de segurança contra ato do oficial de registro de imóveis e o tema da impossibilidade de interposição dos recursos extraordinários e especial em decisão proferida em apelação em suscitação de dúvida, todos eles inter-relacionados na presente pergunta. DO CASO: Sabemos que a decisão de oficial de registro de imóveis recusando o registro de um título tem natureza administrativa e poderá ser revista pelo juiz Corregedor Permanente por meio da Suscitação de Dúvida. Pesquisando sobre o tema da possibilidade de mandado de segurança contra ato do oficial registrador, consistente em recusa de registro de título que não está em conformidade com os princípios registrais, encontrei muitos precedentes de tribunais pelo país no sentido de que não cabe Mandado de Segurança em tal hipótese por dois motivos: Por primeiro, não seria o oficial de registro considerado autoridade para os fins previstos na Lei do Mandado de Segurança; e, um segundo lugar um fundamento que eu pessoalmente entendo mais coerente, e que vem a ser o de que a Lei 6.015/73 prevê a possibilidade de recurso administrativo, e que no caso é a Suscitação de Dúvida. Entendo correto o segundo fundamento, uma vez que a Dúvida apresenta-se com feições de recurso administrativo com efeito suspensivo, sendo que o seu efeito suspensivo é conferido pela prenotação, que perdurará até o final julgamento da Dúvida e garantirá ao título prioridade de registro. Julgada a Dúvida em primeira instância, cabe apelação para o órgão competente, sendo que o julgamento da apelação representará igualmente uma decisão de natureza administrativa, da qual, conforme reiterada jurisprudência do STF e do STJ, não •••