Adjudicação compulsória de imóvel rural – Necessidade do georreferenciamento na escritura pública, independente da dimensão da área
Agravo de Instrumento nº 70039185145 - Vigésima Câmara Cível - Comarca de Santo Ângelo – Agravante: Cooperativa Agrícola Tupancireta Ltda. - Agravados: Plínio Paulo Pereira, Espólio de Manuel Pereira da Veiga e Iolanda Pereira Agravo de instrumento. Adjudicação compulsória. Escritura pública. Obrigatoriedade do georreferen-ciamento, independentemente da dimensão da área, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 5.570/2005. Necessária a identificação do imóvel rural, objeto do pedido, nos termos do § 3º, do art. 225 (Lei nº 6.015/1973). Cabe aos autores o cumprimento do disposto na Lei 10.267/01, regulamentada pelos Decretos 4.449/02 e 5.570/05, além do ITR e CCIR. Agravo desprovido. Unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), as eminentes Senhoras Des.ª Mylene Maria Michel e Des.ª Walda Maria Melo Pierro. Porto Alegre, 26 de janeiro de 2011. Des. Rubem Duarte, Presidente e Relator RELATÓRIO Des. Rubem Duarte (Presidente e Relator): Cooperativa Agrícola Tupancireta Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, nos autos da ação de execução movida contra Plínio Paulo Pereira, Espólio de Manuel Pereira da Veiga e Iolanda Pereira, determinou a parte a suscitação de dúvida inversa em face da Oficiala do Serviço de Registros Públicos. Alegou descaber a suscitação de dúvida inversa em face do Oficial do Registro Público, pois não se trata de contrato de compra e venda ou doação e sim de adjudicação compulsória. Sustentou desnecessária a apresentação da CCIR, a negativa do ITR e o georreferenciamento, por tratar-se de adjudicação. Requereu o provimento do agravo para que se proceda ao registro da carta de adjudicação, independentemente das providências determinadas pelo juízo •••
(TJRS)